sábado, maio 24, 2025
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População reagiu sobre o “Uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas em Timóteo”

TIMÓTEO – Com a matéria publicada pelo JBN, nesta quinta-feira (22), sobre a atitude da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Timóteo, presidida pelo vereador Brinnel Tozatti (PL) em liberar para tramitação na pauta de votação do Parlamento Timoteense, o Projeto de Lei nº 4.660/2025, de autoria do vereador Marcos Fernandes (PMB) que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do município, a reação da população foi imediata.

O texto foi considerado constitucional pela Procuradoria da Câmara, o que abriu caminho para sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os vereadores que analisaram a proposta em plenário votaram “com consciência” pela tramitação do PL na casa legislativa, mesmo sabendo que se trata de um ato inconstitucional e que pode ser cancelado a qualquer instante, visto que a responsabilidade por normatizar e supervisionar a educação no Brasil, elaborando diretrizes curriculares nacionais, é do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Na plataforma e na rede social do JBN, os comentários foram contrários ao que propõe o texto do projeto apresentado pelo vereador Marcus. Para complicar ainda mais a situação de rejeição da matéria pela população estudantil, o PL do vereador Marcus Fernandes, seria uma cópia fiel de um projeto já aprovado na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Pelo menos foi essa a informação ada pela vereadora Renara Cristina (NOVO) durante justificava para o seu voto favorável na matéria.

A proposta que gerou muita discussão no plenário da Câmara Municipal e que movimentou a rede social, visa permitir o uso da Bíblia como ferramenta pedagógica complementar nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia e outros conteúdos correlatos.

Manifestaram favoráveis: Brinnel Tozatti, Raimundo Nonato, Renara e Fabiano Ferreira, Omar, Thiago Torres, Leninha e Fred Gualberto | Manifestaram contrários: Professor Diogo e Lair Bueno.

Inconstitucionalidade do Projeto

A constitucionalidade do projeto foi questionada pelos vereadores como Professor Diogo e Lair Bueno. O texto fere o princípio de laicidade do Estado, em que nenhuma religiosidade poderia ser privilegiada em detrimento das outras. Os parlamentares ainda citaram a possibilidade de constrangimento de crianças que seguem outras vertentes religiosas ou vêm de famílias ateias. 

Legislação e Normas:

  • LDB: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece os princípios e diretrizes gerais para a educação no Brasil, incluindo a elaboração e adaptação dos currículos.
  • PCNs: Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) complementam a LDB, indicando os conteúdos e objetivos a serem alcançados em cada etapa da educação básica.
  • CNE: O Conselho Nacional de Educação (CNE) é responsável por normatizar e supervisionar a educação no Brasil, elaborando diretrizes curriculares nacionais (DCNs).

Para exemplos de mudanças na BNCC e adaptações de currículo:

  • Mudanças na BNCC: A BNCC pode ser revista e atualizada para incorporar novas áreas de conhecimento ou ajustar os conteúdos de acordo com as necessidades da sociedade.
  • Adaptações de currículo: As escolas podem adaptar o currículo para atender às necessidades dos alunos, como, por exemplo, oferecer atividades complementares para alunos com necessidades especiais ou adaptar os conteúdos para alunos com diferentes ritmos de aprendizado.

 

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