Formulário para mapeamento do autismo em Minas pronto para o 2º turno no Plenário na ALMG
BELO HORIZONTE – Três projetos de lei (PLs) voltados para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Estado tiveram nesta terça-feira (27/5/25) pareceres favoráveis aprovados em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Um deles, o PL 2.256/24, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), já está pronto para ser votado no Plenário de forma definitiva (2º turno).
O TEA é uma condição caracterizada por alterações de neurodesenvolvimento, que geralmente se manifestam a partir dos três anos de idade e acompanham a pessoa ao longo de toda sua vida, em diferentes graus de intensidade.
A pessoa autista pode apresentar deficiências na comunicação e interação social e padrões s e repetitivos de comportamentos, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
Originalmente, o PL 2.256/24 cria um formulário on-line para o mapeamento da pessoa com TEA no Estado. O objetivo desse levantamento é contribuir para o planejamento de políticas públicas adequadas para esse segmento da população, além da identificação de lacunas no atendimento das pessoas com autismo e suas famílias.
Da forma como foi aprovado preliminarmente em 1º turno, foi alterada a redação da Lei 13.641, de 2000, que estabelece normas para a realização do censo da pessoa com deficiência. Esse censo deverá contar com declarações encaminhadas via internet ao órgão competente.
Na análise da Comissão da Pessoa com Deficiência em 2º turno, o parecer da relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), que também preside o colegiado, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) à versão aprovada no Plenário em 1º turno (vencido).
Em seu parecer, a parlamentar lembra que ainda não existe no Brasil um estudo sistemático para identificar o número de pessoas com TEA, por isso o País produz estimativas com base nos levantamentos do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos.
Todavia, a Lei Federal 13.861, de 2019, que alterou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, incluiu a exigência de que os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluíssem questão específica sobre o tema.
O Censo de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já incluiu questão específica, com previsão de divulgação dos resultados até 2025.
Agora, o novo texto sugerido pela relatora em 2º turno faz aprimoramentos na redação do PL 2.256/24, sobretudo na terminologia empregada para se referir à pessoa com TEA, sem alterar seu conteúdo.
“Propomos também explicitar que os dados coletados via internet sobre as pessoas com TEA poderão ser fornecidos pela própria pessoa ou por seus familiares”, esclarece Maria Clara Marra em seu parecer.
Moradia assistida recebe aval dos parlamentares
Na mesma reunião, o PL 3.109/24, de autoria de Maria Clara Marra, também recebeu o aval de 1º turno do seu relator, deputado Leleco Pimentel (PT). A proposição institui a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com TEA. O projeto seguirá para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar pelo Plenário.
Em seu parecer, o relator opinou pela aprovação da matéria na forma do novo texto (substitutivo nº 1) já sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A futura política visa beneficiar pessoas adultas com TEA em situação de vulnerabilidade social ou que não contam com apoio familiar. Para tanto, estabelece como objetivos o fomento para a criação de residências assistidas, centros de convivência e moradias inclusivas, bem como a oferta de ambiente inclusivo, de acolhimento e de apoio para o desenvolvimento da autonomia e da independência nas atividades da vida diária.
Na versão da matéria sugerida pela CCJ e avalizada agora pela Comissão da Pessoa com Deficiência, o PL 3.109/24 propõe acrescentar dispositivo à Lei 24.786, de 2024, que já trata do tema ao instituir o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA.
O novo texto também corrige imprecisões conceituais na forma original do projeto, ao substituir os termos residências assistidas, centros de convivência e moradias inclusivas pelos termos residências inclusivas e moradias para vida independente.
O parecer de Leleco Pimentel lembra justificativa da autora do projeto, que chama atenção para a política pública de moradia, ainda com poucas ações voltadas para as pessoas com deficiência, em especial as pessoas com TEA.
Em linhas grais, o argumento é que a falta de programas de moradia assistida está se tornando um problema crítico, especialmente para os autistas que alcançam a idade adulta, estão em situação de vulnerabilidade e não dispõem de uma rede de apoio familiar.
Isso suscita duas questões: quem cuidará das pessoas com TEA na ausência dos pais e qual o papel do poder público para garantir-lhes moradia e cuidado.
Some-se a isso uma forte cultura institucionalizante no País, alternativa que geralmente se vislumbra nessa situação, o que pode levar à perda do convívio com parentes e comunidade a que pertence e à exclusão do espaço social.
Sala de integração sensorial também avança
Por fim, também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 473/23, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), que cria sala de integração sensorial para pessoas com TEA e seus acompanhantes no Estado. O parecer da relatora, Maria Clara Marra, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 já sugerido anteriormente pela CCJ.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico e FFO antes de ser votado em 1º turno no Plenário.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é criar essas salas em quaisquer espaços, públicos ou privados, que sejam destinados a grandes públicos. Entre eles estão os shopping centers, estádios de futebol, museus, teatros, cinemas, estabelecimentos de saúde, escolas e universidades.
A proposição ainda determina que as salas de integração sensorial deverão ser adaptadas para diminuir os efeitos da superestimulação sensorial e contar com profissionais especializados para prestar atendimento adequado a pessoas em situação de crise.
O substitutivo nº 1 sugerido pela CCJ propõe acrescentar a essência do projeto à mesma Lei 24.786, de forma que o incentivo à criação de sala de integração sensorial para pessoas com TEA e a vigorar como diretriz da norma. Essa norma institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA no Estado.