R$ 320 mil em projetos: Lei Aldir Blanc abre inscrições para chamada pública em Timóteo
Timóteo – Os empreendedores culturais que foram habilitados em Timóteo para terem o a recursos emergenciais devem se inscrever para participarem do Edital de Chamamento Público Lei Aldir Blanc (LAB) do município. As inscrições foram abertas no dia 10 de outubro e prosseguem até o dia 25 de outubro, exclusivamente de modo digital na plataforma SYSCULTURA LAB-TIMÓTEO, disponibilizada pela Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria de Educação de Timóteo, no sítio oficial da Prefeitura de Timóteo, link www.syslabcultura.timoteo.mg.gov.br .
Serão aplicados mais de trezentos e vinte mil reais aportados ao Fundo Municipal de Cultura, recém criado em agosto/2020, oriundos dos recursos previstos no âmbito da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, em mais de 50 projetos culturais a serem selecionados por uma Comissão de notáveis convidada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Entre os meses de julho e agosto deste ano, como procedimento preparatório para a pretensa implementação da lei de rees emergenciais para o setor cultural, a Prefeitura de Timóteo recebeu a manifestação expressa de registros de 215 fazedores de cultura na modalidade pessoa física e 25 espaços/entidades culturais, formais e não formais. Com a determinação do Decreto 10.464/2020 para a execução do inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal, os fazedores de cultura e os espaços/entidades habilitados permanecem aptos para a participação no Edital de Chamamento Público Lei Aldir Blanc – LAB Timóteo, em suas quatro modalidades (Apresentação Online, Formação Online, Produtos Culturais e Mapeamento Cultural) para o aos recursos.

Pandemia
Em decorrência da pandemia de COVID-19, o setor cultural foi grandemente afetado na realização de suas atividades, impactando fortemente a sua cadeia econômica afetando artistas, técnicos, agentes, produtores e espaços culturais em todas as instâncias. As medidas protetivas que recomendam o distanciamento social provocaram reflexões acerca da importância da arte e da cultura, no cotidiano humano e suas contribuições para o desenvolvimento dos cidadãos e a valorização das experiencias e vivências das manifestações culturais, lazer, fruição estética.
A articulação de artistas, técnicos, agentes, produtores e espaços culturais com as diferentes esferas de governo foi fundamental para a aprovação da Lei Emergencial de Auxílio ao segmento cultural, a chamada Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), regulamentada pelo decreto Federal 10.464/2020. Sancionada em 29 de junho de 2020 pelo Governo Federal, a Lei Aldir Blanc versa sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Cultura para Estados e Municípios. Com a descentralização destes recursos, os mesmos deverão ser aplicados por Estados e Município x exclusivamente no setor cultural, beneficiando artistas, técnicos, agentes, produtores e espaços culturais em todas as instâncias da cadeia produtiva da cultura.

Neste sentido, o Município de Timóteo empenhou esforços para que a estruturação orgânica das políticas púbicas setoriais da cultura possa ser oxigenada por meio da implementação de uma legislação mais abrangente e moderna, incluindo a criação do Fundo Municipal de Cultura, estrutura orgânica istrativa fundamental para a gestão compartilhada dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc, mas também de quaisquer outros recursos financeiros prospectado e captado em prol da preservação das manifestações culturais e do desenvolvimento da cultura, no Município de Timóteo.
CONDICIONALIDADES PARA PARTICIPAÇÃO
Pessoas físicas ou jurídicas com residência e/ou domicílio/sede na cidade de Timóteo, a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses e com registo no banco de dados da Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Educação – conforme Anexos deste edital: I (habilitação pessoa física) e II (habilitação grupos formais (CNPJ) e não formais (F responsável legal));
- Possuir atuação comprovada na área cultural/artística em igual período, a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses;
- Cada proponente poderá apresentar um único projeto, em qualquer uma das 04 linhas de transferência dos recursos da Lei Aldir Blanc, com vinculação ao respectivo F (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
MODALIDADES DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS
- MODALIDADE I | Apresentação On line: ações artísticas/culturais em formato de apresentação on line, inéditas ou não, com duração mínima de 10 (dez) minutos, destinados a quaisquer segmentos culturais, com a finalidade de exibição de acordo com o objeto do edital.
- MODALIDADE II | Formação On line: ações artísticas/culturais em formato de apresentação on line, inéditas, com duração mínima de 20 minutos, destinados a quaisquer segmentos culturais sendo proposições de realização de cursos, oficinas, seminários e ou requerimento de bolsa de estudos.
- MODALIDADE III | Produtos Culturais: ações de pesquisa e criação que resulte em um trabalho inédito em formato online disponibilizando ao público em forma virtual, ou presencial quando for o caso, observadas todas as recomendações sanitárias de prevenção ao COVID-19.
- MODALIDADE IV | Mapeamento Cultural: ações de pesquisa que contemplem organização de dados artísticos culturais que mensure, quantitativo e regionalidade das expressões artísticas de Timóteo e que resulte em um produto atualizável, plataforma ou aplicativos para o setor que resultem o conteúdo em formato de o virtual e que tenham interesse público.