quinta-feira, junho 5, 2025
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Ministério Público e Defensores repudiam “comemoração” do golpe de 1964

REDAÇÃO – O MPF (Ministério Público Federal), por meio da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), afirmou em nota que a recomendação do governo ao Ministério da Defesa para que se comemore o golpe de 1964 é “revestida de enorme gravidade constitucional” e desrespeita o estado democrático de direito. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” do aniversário do 31 de março de 1964 e ordenou que a orientação fosse reada a quartéis pelo país.

“Nosso presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação ao 31 de março de 1964 incluindo a ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa, que já foi aprovada pelo nosso presidente”, afirmou ontem o porta-voz do governo, general Otávio Rêgo Barros, explicando ainda que Bolsonaro “não considera o 31 de março de 1964 um golpe militar”.

VIOLÊNCIA

Na nota, o MPF classifica o golpe de 1964 – que submergiu o país em uma ditadura civil-militar que perdurou por 21 anos – como um “rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”, sem qualquer possibilidade de revisionismo histórico.

Os procuradores da PFDC ainda afirmam que o apoio de Bolsonaro a um golpe de Estado seria, na conjuntura normativa atual, classificada como “crime de responsabilidade”.

Os procuradores da PFDC ainda afirmam que o apoio de Bolsonaro a um golpe de Estado seria, na conjuntura normativa atual, classificada como “crime de responsabilidade”. O texto é assinado pelos procuradores da República Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga.

ASSASSINATOS

A Procuradoria ainda traz dados e constatações sobre o período ditatorial que vigorou no país, estes compilados a partir do trabalho da Comissão Nacional da Verdade. Segundo o MPF, pelo menos 434 militantes contrários à ditadura e 8 mil indígenas foram mortos pelo regime. Além disso, uma estimativa aponta que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilegalmente e torturadas. “Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçados de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República”, diz a nota. Para o órgão do MPF, “festejar a ditadura é festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos” e um governo utilizar-se da máquina pública para defender e celebrar estes crimes pode ser caracterizado como ato de improbidade istrativa.

DEFENSORES

Em nota, a Associação dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifestou “repúdio à medida anunciada pelo porta-voz do Palácio do Planalto, que confirmou a recomendação do presidente Jair Bolsonaro para atos em comemoração ao Golpe Militar, no próximo dia 31 de março”. Para a Anadef, o período “representou uma violação profunda do Estado Democrático de Direito, inaugurando um período em que a tortura, a violência e a perseguição política foram institucionalizados no Brasil”.

ESTÍMULO AO ÓDIO E À TORTURA

Ainda segundo o documento, “para os defensores públicos federais, que atuam na garantia dos direitos humanos, a decisão do governo é um estímulo grave ao ódio e à tortura”. O defensor regional de direitos humanos da DPU-DF (Defensoria Pública da União do Distrito Federal), Alexandre Mendes Lima de Oliveira, ajuizou hoje uma A (Ação Civil Pública) pedindo que as Forças Armadas se abstenham de fazer qualquer comemoração pelo golpe e que a União seja proibida de gastar recursos públicos em eventos com essa finalidade.

“Conclui-se que a postura do Presidente da República viola sua atribuição como Chefe de Governo – uma vez que atenta contra a moralidade istrativa – mas, também, viola sua atribuição como Chefe de Estado, já que o Brasil se comprometeu com o sistema regional interamericano, desrespeitando o princípio da prevalência dos direitos humanos”, diz o texto da ação.

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